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24 de Abril de 2024

Operadora de telefonia móvel pagará indenizações

Publicado por Daniel Costa
há 4 anos

Claro terá que pagar indenização por danos morais devido a falta de sinal

Empresa vai indenizar duas clientes em R$ 6 mil reais cada, e tem 30 dias para regularizar oferta de serviços telefônicos e de internet.

o juiz substituto William Costa Mello, da 31ª Vara Cível de Goiânia, condenou a Claro S/A ao pagamento de indenizações no valor de R$ 6 mil cada a duas clientes que reclamavam de problemas decorrentes da falta de qualidade do sinal. Em defesa das consumidoras, o advogado Rogério Rocha comprovou que houve violação do Código do Consumidor e da Lei Geral de Telecomunicações.

“Nas duas situações, a empresa alegava que a oscilação do sinal era decorrente da distância da antena em relação ao local onde moram as clientes (Residencial Bela Goiânia e Monte Pascoal, respectivamente). No entanto, a qualidade do sinal é de responsabilidade da empresa, assim como a veracidade da propaganda por ela divulgada”, explica Rocha.

Em ambos os casos, as clientes tentaram, por diversas vezes, contato com a empresa de telefonia, mas a resposta era sempre insatisfatória. Embora a Claro tenha, inicialmente, se negado a arcar com as indenizações por dano moral, requeridas nos dois casos, o juiz responsável pelo caso considerou procedente o ressarcimento, tendo em vista os transtornos causados pela falta de sinal telefônico e de internet.

Decisão

Para o juiz, o simples fato de serem emitidas faturas cobrando pelo serviço, não significa que o mesmo esteja sendo prestado com qualidade. Além disso, a empresa não conseguiu provar que houve provimento regular de sinal de internet e telefonia móvel nas regiões onde moram as clientes, o que comprovou negligência.

Portanto, foi determinada indenização nos termos do Artigo 186 e 927 do Código Civil, no valor de R$ 6 mil para cada cliente, acrescidos de correção monetária e juros. Além disso, a Claro S/A deverá arcar com os custos processuais e honorários advocatícios, que correspondem a 10% do montante atualizado das causas. O juiz William Costa Mello determinou ainda que a empresa tem 30 dias para que adote as medidas necessárias à regularização do serviço nas referidas regiões.


CONDUTA ABUSIVA

Claro terá que pagar R$ 40 mil de indenização por ligar mais de 10 vezes por dia

Empresa que firma acordo com consumidor no Procon para cessar determinada prática, mas desrespeita o compromisso e continua agindo da mesma forma despreza a ordem jurídica e age de forma abusiva.


Claro agiu de forma abusiva ao ligar diariamente para cliente, diz TJ-SP.

Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, nesta quarta-feira (27/3), a empresa de telefonia Claro a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil a um homem que recebia mais de 10 ligações de propaganda diárias da companhia. A Claro também foi sentenciada a pagar R$ 500 por cada ligação adicional que fizer ao sujeito.

Após pedir o cancelamento de seu plano de telefonia celular, o homem começou a receber diversas ligações diárias da Claro, nas quais os operadores de telemarketing ofereciam promoções para que ele continuasse a usar os serviços da companhia. Em alguns dias, eram mais de 10 chamadas da Claro – número que chegou a 23 em certa ocasião.

Incomodado com a situação, o homem foi ao Procon de Franca (SP) e firmou acordo com a Claro, pelo qual a empresa se comprometeu a não mais ligar para ele. Porém, as chamadas continuaram. Ele então moveu ação contra a companhia argumentando que a conduta dela foi abusiva. E, com isso, perturbou o seu sossego — necessário por razões médicas, já que ele estava afastado do trabalho e recebendo auxílio-doença.

Em contestação, a Claro não negou as ligações. Contudo, sustentou que elas são uma prática comercial comum, que gera mero aborrecimento, mas não obrigação de indenizar.

O juiz de primeiro grau condenou a Claro a não mais ligar para o autor, sob pena de ter que pagar multa de R$ 100 por chamada. No entanto, o julgador entendeu que não houve dano moral, já a conduta da companhia “não acarreta dor psíquica intensa, humilhação, descaso ou ofensa à honra objetiva”. O homem apelou da decisão.

O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken, afirmou que, com as contantes ligações, a Claro “perturbou o sossego” do autor, “prejudicou sua paz de espírito e o expôs a situação desgastante em momento delicado de sua vida, já que passa por um período de repouso médico”.

O magistrado criticou a insistência da companhia em ligar ao autor mesmo após se comprometer a não fazer mais isso perante ao Procon. “Com todas as vênias, a postura da apelada é intolerável e avilta tanto a dignidade do apelante quanto a da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – SP. Com o devido respeito, a ordem jurídica não pode tolerar, de forma alguma, a inaceitável e intolerável postura em face de todo o retratado da empresa apelada”.

Pela gravidade da situação e para evitar que a Claro volte a agir dessa forma, o relator votou por condená-la a pagar indenização por danos morais de R$ 40 mil. E a cada nova ligação para o autor, a empresa deverá pagar multa de R$ 500, fixou Mac Cracken, que foi seguido pelos demais integrantes da 22ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

https://www.jornaljurid.com.br/noticias/claro-tera-que-pagar-indenizacao-por-danos-morais-devidoafalta-de-sinal

https://www.conjur.com.br/2019-mar-31/claro-pagar-40-mil-ligar-10-vezes-dia

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