Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Cozinheira que descobriu gravidez cinco meses após ser despedida tem direito à estabilidade

Publicado por Daniel Costa
há 5 anos

Contratada em 2013 e despedida sem justa causa em 2016, uma cozinheira ajuizou ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava grávida. A descoberta ocorreu cinco meses após ela ser dispensada do estabelecimento onde atuava.

De acordo com documentos e exames apresentados pela profissional, ela estava na 27ª semana de gestação quando ficou sabendo da gravidez — ou seja, a concepção havia ocorrido enquanto ainda estava no emprego.

Embora o juízo de primeira instância tenha negado o direito à estabilidade concedida às gestantes, a Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença e deu provimento ao pedido da autora.

Muito tempo

Na primeira instância, o juiz que analisou o caso entendeu que ela não tinha direito a estabilidade porque descobriu a gravidez muito tempo depois de ser despedida. "A garantia à estabilidade se dá a partir da confirmação da gravidez", afirmou o magistrado.

O desembargador Marcos Fagundes Salomão, relator do acórdão na Oitava Turma, julgou de maneira diferente. O magistrado citou o artigo 10, inciso II, da Súmula nº 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual afirma que “o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”. “Entendo que o fato gerador da estabilidade é a gravidez em si, independentemente da data de sua confirmação e do desconhecimento do empregador sobre o estado gravídico”, complementou o relator.

Em razão do fechamento do estabelecimento — e a consequente inviabilidade de reintegração ao emprego —, a representante da empresa ficou incumbida de pagar indenização no valor dos salários correspondentes ao período de estabilidade à gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Também participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Luiz Alberto de Vargas. A decisão foi unânime.

A ex-empregadora não recorreu da decisão.

(Fonte: TRT4)

  • Publicações53
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações377
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cozinheira-que-descobriu-gravidez-cinco-meses-apos-ser-despedida-tem-direito-a-estabilidade/762272572

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)